A Câmara analisa o Projeto de Lei
6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido
instituídas há pelo menos dois anos. Segundo o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
sua proposta busca impedir a criação de associações e fundações com a finalidade exclusiva de
explorar serviço de radiodifusão comunitária.
O senador pretende, assim, evitar o uso do
serviço de forma inadequada, "por entidades a serviço de causas que não se coadunam com os fins para
os quais a radiodifusão comunitária foi criada".
Flexa Ribeiro lembra que, na
modalidade comunitária de radiodifusão, o Estado abre mão de receita patrimonial proveniente do
licenciamento de uso de um bem público - no caso, parcela do espectro de radiofrequências - para
conceder a determinados grupos sociais "instrumentos de apoio ao seu
desenvolvimento".
A lei atual (9.612/98) permite a exploração do serviço de
radiodifusão comunitária por parte de instituições sem fins lucrativos, sediadas na área da
comunidade para a qual pretende prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há
mais de dez anos. O projeto do senador não altera essas
exigências.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto
não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto
perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição
por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo
Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.