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Por: Katherine Flor
O Ministro das Telecomunicações, Hélio Costa (PMDB), instituiu o Sistema Brasileiro
de Rádio Digital (SBRD), último ato antes de deixar seu cargo para concorrer nas eleições deste
ano. A publicação formaliza o processo de definição do padrão digital
das emissoras de rádio AM e FM. A portaria em não estabelece qual o padrãoque deve ser escolhido, mas
estipula critérios de escolha. Entre os critérios está
que o novo padrão deve a um só tempo promover a inclusão social, a diversidade cultural do país e a
língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação e
possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do Brasil . Exige também que
seja possível viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos o que é
uma grande preocupação dos radiodifusores comunitários. Também deve possibilitar a cobertura
do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais,com menor potência de transmissão; entre
outros pontos. (Ag. Pulsar) Veja a publicação completa:
PORTARIA No- 290, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Institui o Sistema Brasileiro de
Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição,
e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no10.683, de 27 de maio de 2003,
resolve:
Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital -
SBRD.
Art.2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada
(FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite
a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade
alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:
I- promover a inclusão social, a
diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando
à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o
desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das
atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de
negócio adequados à realidade do País;
IV- propiciar a transferência de tecnologia para a
indústria brasileirade transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção
deroyalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a
indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII - propiciar a
criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do
espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade
de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do
sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI
- propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em
cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII -
viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV -
propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções
necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
COSTA |